Prefeitura divulga lista dos beneficiários do Bolsa Família que se encontram em situação de descumprimento
A prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Semds), juntamente com o Comitê gestor do programa Bolsa Família (PBF), informa que já saiu a primeira listagem dos alunos beneficiários do PBF que se encontram em situação de descumprimento de condicionalidades da educação, ou seja, aqueles alunos que não tiveram a frequência escolar mínima regulamentada pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).
As famílias desses alunos deverão procurar a sede do Bolsa Família que fica localizada na própria Semds -rua Padre João Bauer nº 20, centro, ou o CRAS mais próximo, para entrarem com recurso, justificando o motivo da baixa frequência, para que a regularização seja regulamentada o quanto antes.
É importante lembrar que nos meses de março, maio, junho, julho, setembro e novembro, sempre ocorrem as repercussões, por isso a importância dessas família ficarem atentas às mensagens no extrato de pagamento que poderá sinalizar alguma irregularidade.
No caso de descumprimento de condicionalidades ocorrem as seguintes sanções: no primeiro registro, a família já recebe uma advertência, porém precisa entrar com recurso; no segundo caso já ocorre um bloqueio, o que faz com que a família só receba no mês seguinte; a partir do terceiro caso, ocorre a suspensão, e desta forma a família fica dois meses sem receber o benefício; no quarto e último caso existe o cancelamento fazendo com que a família deixe de receber o benefício. Nesses casos é necessário que a família entre com recurso.
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias quanto pelo poder público, uma vez que visam ampliar o acesso das famílias às políticas de saúde, educação e assistência social. Por exemplo, na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter uma frequência mínima de 75%.
Já na saúde, as gestantes e nutrizes devem comparecer às consultas de pré natal e à assistência ao puerpério (nome dado à fase pós-parto, em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas, tendendo de voltar ao estado que a caracterizava antes da gravidez), visando à promoção do aleitamento materno e dos cuidados gerais com a alimentação e a saúde da criança. No caso de crianças menores de 7 anos, é necessário cumprir com o calendário de vacinação e realizar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, através das pesagens semestrais nas unidades de saúde.
Clique aqui os beneficiários que deverão entrar com recurso.
Documentos necessários para o cadastro e atualizações:
Identidade CPF Título de eleitor de 18 à 69 anos Carteira de trabalho e contracheque do último mês Certidão de Casamento para casados e/ou divorciados Certidão de óbito (caso alguém que esteja no cadastro veio a falecer) Declaração escolar (validade máxima de 30 dias) Comprovante de residência do último mês (Se o comprovante de residência não estiver em seu nome ou no nome de alguém que resida na casa , é preciso uma declaração da pessoa que tenha o nome no talão de água ou energia) Declaração de aluguel (validade máxima de 30 dias) Declaração do Agente de Saúde com as seguintes informações: endereço e nome da pessoa, data, assinatura do agente de saúde, carimbo e assinatura do(a) enfermeiro(a) chefe da unidade.
OBS: É necessária a apresentação de todos os documentos ORIGINAIS de todas as pessoas da casa. Em caso de comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas no processo de cadastramento pela pessoa informante, acarretará no CANCELAMENTO do benefício e também a obrigação da devolução da importância recebida indevidamente, além de outras sanções previstas.
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